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TRT‑SC nega vínculo de emprego a homem que cobrou R$ 75 mil por trabalho não remunerado

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve decisão que classificou a relação como colaboração doméstica, rejeitando o pedido de salários, 13º, FGTS e indenização por danos morais.

Waesy
Pedro Corrêa
•06 de novembro de 2026•3 min de leitura•Fonte Verificada
TRT‑SC nega vínculo de emprego a homem que cobrou R$ 75 mil por trabalho não remunerado
Foto: Pedro Corrêa

Decisão do TRT‑SC

Em 1 de novembro de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT‑SC) manteve por unanimidade a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre o homem e sua ex‑namorada, concluindo que a relação consistia em colaboração durante o namoro, conforme divulgado pelo próprio TRT‑SC.

Reivindicações do autor

O homem afirmou ter combinado receber salário mínimo e meio por mês para cortar grama, limpar o pátio, cuidar da casa e vigiar o imóvel, e alegou que nenhum pagamento foi efetuado nos 18 meses em que permaneceu na propriedade, segundo a petição apresentada nos autos.

A Vara do Trabalho de Araranguá havia negado o pedido inicialmente; testemunhas confirmaram a presença frequente do homem no imóvel, mas não relataram ordens de trabalho nem pagamentos, conforme registro da Vara.

Fundamentação do TRT‑SC

Ao analisar o recurso, o TRT‑SC destacou que um relacionamento amoroso não impede o reconhecimento de vínculo de emprego, porém exigiria comprovação de acordo, pagamento e ordens de trabalho, requisitos que não foram atendidos, segundo o próprio tribunal.

Fonte original: Pedro CorrêaVer notícia na íntegra
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