TRT‑SC nega vínculo de emprego a homem que cobrou R$ 75 mil por trabalho não remunerado
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve decisão que classificou a relação como colaboração doméstica, rejeitando o pedido de salários, 13º, FGTS e indenização por danos morais.

Decisão do TRT‑SC
Em 1 de novembro de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT‑SC) manteve por unanimidade a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre o homem e sua ex‑namorada, concluindo que a relação consistia em colaboração durante o namoro, conforme divulgado pelo próprio TRT‑SC.
Reivindicações do autor
O homem afirmou ter combinado receber salário mínimo e meio por mês para cortar grama, limpar o pátio, cuidar da casa e vigiar o imóvel, e alegou que nenhum pagamento foi efetuado nos 18 meses em que permaneceu na propriedade, segundo a petição apresentada nos autos.
A Vara do Trabalho de Araranguá havia negado o pedido inicialmente; testemunhas confirmaram a presença frequente do homem no imóvel, mas não relataram ordens de trabalho nem pagamentos, conforme registro da Vara.
Fundamentação do TRT‑SC
Ao analisar o recurso, o TRT‑SC destacou que um relacionamento amoroso não impede o reconhecimento de vínculo de emprego, porém exigiria comprovação de acordo, pagamento e ordens de trabalho, requisitos que não foram atendidos, segundo o próprio tribunal.
Leia Também

Projeto de lei estabelece critérios para capacitar filhos de produtores rurais

Projeto de lei propõe apoio à rastreabilidade bovina para pequenos produtores
:format(webp))
Trump perde ação de US$ 10 bilhões contra Wall Street Journal
:format(webp))

