Projeto de lei tipifica como crime a divulgação de imagens degradantes de mortos
Texto prevê pena de até quatro anos de prisão e obriga plataformas a remover conteúdos ofensivos em 48 horas após notificação familiar.

Uma proposta legislativa em análise busca criminalizar a produção e a divulgação de imagens com teor ultrajante ou degradante de pessoas mortas. O texto estabelece uma pena de reclusão de um a quatro anos para os autores desses atos, visando ampliar a proteção à dignidade dos falecidos no ambiente digital.
Ampliação da tipificação penal
Além das imagens digitais, o projeto amplia a punição para atos ofensivos contra cadáveres, cinzas e restos mortais. O texto também institui um crime específico para a prática de atos sexuais envolvendo cadáveres ou restos mortais, enquadrando essas condutas no Código Penal.
Obrigações para plataformas digitais
A legislação proposta impõe responsabilidades diretas a plataformas de internet. Os provedores de serviço serão obrigados a remover conteúdos que exponham ou degradem pessoas falecidas e seus registros de morte em até 48 horas após a notificação formal realizada pela família da vítima.
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