MPSC aponta negligência e imprudência e denuncia piloto por tragédia com balão
Após analisar laudos periciais, depoimentos e diligências complementares, o MPSC denuncia o piloto por homicídio culposo e lesão corporal culposa. A denúncia também requer indenização por danos morais às 12 vítimas que sobreviveram e aos sucessores das oito qu

A análise dos laudos periciais, das evidências testemunhais e dos resultados das diligências complementares requeridas pela Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a denunciar o piloto responsável pela condução do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, que provocou uma das maiores tragédias do balonismo brasileiro. O piloto, que também era o sócio administrador da empresa contratada pelas vítimas, foi denunciado por homicídio culposo, em razão de negligência e de imprudência, e por lesão corporal culposa.
Veja a sonora com o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal:
Na denúncia, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal também requer a condenação do piloto por danos morais às vítimas sobreviventes e aos sucessores de cada vítima fatal. A denúncia criminal foi protocolada na manhã desta segunda-feira (26/10), na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.
A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025, sem indiciar ninguém. O acidente, ocorrido em junho daquele ano, resultou em oito mortes e deixou outras três pessoas feridas. Os demais passageiros conseguiram sair do balão por conta própria ou foram arremessados para fora em razão da dinâmica do impacto.
Após analisar o relatório final da Polícia Civil, o MPSC decidiu dar prosseguimento à apuração, sem promover o arquivamento do caso. Em novembro de 2025, a Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul requereu uma série de diligências complementares, com 16 quesitos a serem esclarecidos pela Polícia Científica do Estado. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026.
Com base na análise do laudo pericial complementar e nos depoimentos de mais de 20 pessoas ouvidas pela Polícia, entre vítimas, testemunhas e o fabricante do balão, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal concluiu que o piloto agiu com imprudência ao manter, no interior do cesto, equipamento diverso daquele fornecido pelo fabricante, destinado à produção de chama de alta temperatura e capaz de permanecer aceso sem atuação humana contínua. Da mesma forma, ressalta o Promotor de Justiça, o piloto agiu imprudentemente ao abandonar o balão após o toque no solo, soltando a fita que permitia controlar o equipamento e mantendo fechada a abertura superior do balão, o que impediria que voltasse a subir.
Segundo a apuração, por ter pulado do balão e largado a fita de controle do tape, o piloto fez com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir rapidamente, de forma desgovernada. Das oito pessoas a bordo, quatro saltaram do cesto na tentativa de escapa do incêndio, mas morreram em razão da queda, e as outras quatro morreram carbonizadas.
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