MP define alíquotas do Imposto Seletivo, o "imposto do pecado"
A medida provisória, válida até 31 de dezembro de 2027, mantém as alíquotas atuais e prevê aumento a partir de 2028 para produtos e atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente.
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Publicação e força legal
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que institui o Imposto Seletivo, conhecida como "imposto do pecado", em edição extra do Diário Oficial da União, conforme informou a assessoria de imprensa do governo.
Produtos e critérios de tributação
A MP estabelece que, até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após aplicação de fatores de conversão específicos, segundo o texto da medida.
A lista de itens sujeitos ao imposto inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos classificados conforme nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports, conforme detalhado na própria MP.
A medida provisória tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e sua contagem fica suspensa durante o recesso do Congresso; a aprovação final depende de votação na Câmara dos Deputados e no Senado, informou a Secretaria da Receita Federal.


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