Justiça condena homem por estelionato após vender terreno de terceiro em SC
Réu foi sentenciado a um ano de prisão em regime aberto e pagamento de multas por fraudar casal com imóvel no bairro Mariscal.

Condenação por fraude
Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por estelionato após se passar por proprietário de um terreno localizado no bairro Mariscal. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a negociação fraudulenta ocorreu em abril de 2017 e envolveu o montante de R$ 90 mil. O réu alegou que havia recebido o imóvel como pagamento por serviços prestados, afirmação que não foi comprovada nos autos.
Prejuízo às vítimas
Ao tomarem conhecimento de que o terreno pertencia a terceiro, as vítimas conseguiram recuperar o veículo entregue na negociação e parte dos cheques. O casal também impediu a transferência de outro imóvel oferecido como compensação. Mesmo com a recuperação parcial dos bens, o prejuízo financeiro não devolvido foi estimado em R$ 8,5 mil, conforme registrado no processo.
Decisão judicial
A sentença determinou que o homem cumpre pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos. O tribunal entendeu que a devolução parcial do pagamento após a descoberta da fraude não afastou a configuração do crime.
Absolvição da coacusada
A segunda pessoa apontada como participante da negociação foi absolvida por insuficiência de provas. Embora houvesse relato de um encontro entre ela e as vítimas, a Justiça não identificou elementos que demonstrassem conhecimento prévio da fraude ou atuação consciente na obtenção de vantagem ilícita. O réu condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
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