Zanin limita prorrogação de votação a locais com urnas abertas no 2º turno
Ministro do STF define que extensão do horário vale apenas para seções onde o fechamento não ocorreu, após pedido de campanha de Flávio Bolsonaro.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), justificou nesta segunda-feira, 25, a decisão de prorrogar o horário de encerramento da votação no segundo turno das eleições 2026. Segundo o magistrado, a medida será cumprida estritamente nos locais onde as urnas não haviam sido fechadas até o horário limite original.
Em sua decisão, Zanin determinou que a posterior totalização dos votos ocorra nas condições estabelecidas para as seções abertas. Para as urnas que já foram fechadas, o ministro afirmou que os votos serão computados e totalizados nos termos anteriormente mencionados, sem prejuízo das apurações necessárias e de suas consequências jurídicas.
Pedido da campanha
A decisão atende a um pedido feito pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde deste domingo. A equipe do candidato solicitou a prorrogação da votação até as 19h em 17 municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, alegando que chuvas, alagamentos e interdições de vias dificultaram o acesso de eleitores às seções.
O requerimento foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Nunes Marques. Além da extensão do horário, a campanha solicitou que a divulgação dos resultados da eleição presidencial começasse somente após o encerramento da votação nos locais contemplados pela medida.
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