TSE define regras para transporte intermunicipal gratuito no segundo turno
Resolução nº 23.751/2026 exige manutenção de frota e estabelece documentos obrigatórios para eleitores em cinco estados e na disputa presidencial.
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Obrigatoriedade legal
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 25, com a escolha do presidente da República e dos governadores de cinco estados. Para viabilizar o deslocamento dos eleitores, a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, metropolitano e aquaviário nos dias de votação.
Documentação exigida
Segundo as regras definidas, a maioria dos estados e municípios exige a apresentação do título de eleitor, seja na versão física ou pelo aplicativo e-Título, acompanhado de um documento oficial de identificação. A exigência tem o objetivo de comprovar a identidade do passageiro e o local de votação. Em algumas regiões, o eleitor também precisa apresentar o comprovante de votação para garantir a gratuidade na viagem de retorno.
Responsabilidade das concessionárias
A resolução do TSE determina que as empresas concessionárias devem manter a capacidade de atendimento e a frota em níveis semelhantes aos de dias úteis comuns. O texto normativo alerta que reduções injustificadas na quantidade de veículos disponíveis podem configurar crime eleitoral, visando assegurar o exercício do direito ao voto sem interrupções no serviço.
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