Celular, óculos com câmera e mais: o que não levar para votar nas eleições 2026?
Com segundo turno sendo realizado neste domingo (25), as Eleições Gerais de 2026 possuem restrições de itens que não são permitidos nas cabines de votação . Entre eles, estão dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, como celulares e at

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é enfático na regra. Ao chegar no local de votação, o (a) eleitor (a) deve desligar o seu aparelho eletrônico “e entregá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral”.
No caso do smartphone, é possível utilizá-lo apenas para identificação e apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral. Após isso, ele também deverá ser desligado e entregue, sendo retirado após o registro do voto.
Com base na Constituição Federal, o voto é direto e secreto. Eletrônicos que possam comprometer as regras passam por proibição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução nº 23.759/2026 determina, sob o Art. 23:
Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados .
De acordo com o TSE, a regra foi criada para garantir que o voto seja secreto; para impedir que ele seja registrado, transmitido ou divulgado; e deve ajudar “a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida”.
Não existe uma lista específica de itens que não podem ser levados, embora o TSE classifique-os por categoria. O eleitor ou a eleitora não deve, portanto, levar à cabine de votação:
O eleitor ou a eleitora que se recusar a entregar os dispositivos listados não será autorizado (a) a votar, e o Presidente da Mesa Receptora deve constar em ata os detalhes do ocorrido. Caso necessário, a lei prevê que a força policial também poderá ser acionada para conter a situação.
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