TJSC suspende prazo para PMSC reinstalar câmeras corporais e congela multas
Decisão do desembargador André Luiz Dacol atende a pedido do governo estadual e interrompe cobrança diária de R$ 70 mil enquanto se discute a viabilidade do retorno do programa.
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Liminar suspende prazo e multas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu temporariamente a obrigação da Polícia Militar do estado (PMSC) de reinstalar câmeras corporais em até 90 dias. A liminar, assinada pelo desembargador André Luiz Dacol na segunda-feira (26), acolhe parcialmente um pedido do governo estadual e congela multas diárias que somavam R$ 70 mil, segundo informações do g1.
Origem da disputa judicial
Em maio, a Justiça havia determinado que o Estado retomasse o programa, encerrado em setembro de 2024, e estipulou prazo para o governo apresentar um plano detalhado de reimplantação. A decisão ocorreu após uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o fim do programa, que contestava a descontinuidade do equipamento.
Argumentos das partes
Ao recorrer, o governo de Santa Catarina alegou que o prazo dado pela Justiça era inviável e causaria grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica do Estado. O Ministério Público (MP) é contrário ao fim do uso do equipamento e pede o retorno do monitoramento, defendendo que as câmeras garantem transparência na atuação policial, controle do uso da força e qualificação das provas.
O g1 entrou em contato com a PMSC, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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