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TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027; texto segue para o Congresso

Proposta define a taxa do novo imposto federal sobre consumo, que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, com início de cobrança em 2027.

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g1.globo.com
•28 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027; texto segue para o Congresso
Foto: g1.globo.com

Aprovação no TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A decisão encerra a fase de cálculo técnico no tribunal e encaminha o texto para o Congresso Nacional, onde o Senado terá a competência de fixar o valor final até 15 de dezembro.

Mecânica do novo tributo

A CBS substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI a partir de 2026, adotando o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo técnicos do tribunal, a alíquota proposta foi estimada com base na arrecadação dos impostos que serão extintos no fim de 2026, visando manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo.

Transição e IBS

Além da CBS, haverá a cobrança transitória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota total de 0,1% em 2027 e 2028, dividida entre estados (0,05%) e municípios (0,05%). Essa alíquota começará a subir gradualmente a partir de 2029, conforme previsto na legislação da reforma.

Obrigações para empresas

Em 2027, o preenchimento de novos campos tributários nas notas fiscais se tornará obrigatório, e o sistema de "split payment" passará a ser compulsório em 2028. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher o modelo híbrido de recolhimento, com possibilidade de cancelamento da decisão até 20 de dezembro.

Fonte original: g1.globo.comVer notícia na íntegra
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