STF prorroga votação até as 19h; MP Eleitoral defende manutenção do horário original
Decisão do ministro Cristiano Zanin ocorre após parecer do vice-procurador-geral eleitoral, que argumentou que irregularidades no transporte na Bahia devem ser apuradas sem alterar o encerramento das urnas.
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Decisão do STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar o horário de votação até as 19h em todo o território nacional neste domingo, 25. A medida foi tomada em meio a denúncias de dificuldades no transporte de eleitores, especificamente no estado da Bahia, durante o segundo turno das eleições.
Posicionamento do MP Eleitoral
Em contraponto à ampliação do prazo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção do horário legal de encerramento das urnas, às 17h. O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, às 17h01.
Argumentação técnica
Segundo o documento, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia adotado medidas para garantir a circulação do transporte público e apurar as irregularidades registradas. Espinosa sustentou que os fatos devem ser investigados posteriormente, sem que isso impacte o horário fixado para o fim da votação.
O representante do Ministério Público reconheceu a gravidade das denúncias envolvendo o transporte de eleitores, mas argumentou que eventuais responsabilidades, inclusive sob a ótica de abuso de poder, devem ser analisadas após a conclusão do pleito, caso seja comprovada interferência na legitimidade do processo eleitoral.
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