STF declara inconstitucional lei que permitia pais vetar aulas sobre gênero no Maranhão
Decisão unânime da Corte anulou a Lei estadual 12.479/2025, reforçando que a educação sobre gênero, sexualidade e diversidade não pode ser impedida por responsáveis.
Em maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 12.479/2025 do Maranhão, que permitia pais ou responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero, sexualidade e diversidade, segundo a decisão publicada no Diário da Justiça.
Desafios ao texto
A norma foi contestada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh), que alegaram violação à liberdade de expressão e ao livre exercício do magistério, conforme relatório das organizações apresentado ao STF.
O relator, ministro Gilmar Mendes, fundamentou o voto no precedente da ADI 7847, que já havia invalidado legislação idêntica no Espírito Santo, de acordo com o voto oficial do ministro.
Ministro Cristiano Zanin, com apoio de Flávio Dino e da maioria da Corte, ressaltou que as escolas devem adequar os temas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos, conforme registro da sessão plenária.
Na mesma sessão, o STF também julgou a ADPF 1153, invalidando a Lei 7.015/2022 de Betim (MG) que proibia linguagem neutra nas escolas, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União, segundo o acórdão da Corte.
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