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Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?

Com as Eleições 2026 , o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) reforça regra importante para garantir o sigilo do voto: celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentr

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Rodrigo Mozelli
•29 de outubro de 2026•3 min de leitura•Fonte Verificada
Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?
Foto: Rodrigo Mozelli

A regra valeu para o 1º turno, realizado no último dia 4, e também para o segundo turno, a ser disputado neste domingo (25) .

A restrição não se limita aos celulares. A lista inclui diversos equipamentos capazes de registrar imagens, captar áudio ou estabelecer comunicação.

De acordo com o TSE, não é permitido levar para a cabine:

A proibição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo tribunal estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches .

A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. Segundo o TSE, a regra também ajuda a evitar práticas, como a compra de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.

O eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral.

Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora , antes de o eleitor seguir para a cabine. A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação.

Fonte original: Rodrigo MozelliVer notícia na íntegra
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