Justiça de SC isenta ex-delegado-geral Ulisses Gabriel em ação de improbidade
Ministério Público de Santa Catarina, autor da ação, anunciou que recorrerá da decisão de primeira instância.
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A Justiça de Santa Catarina decidiu, em primeira instância, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. A decisão, que isenta Gabriel das acusações do Ministério Público estadual (MPSC), foi proferida por Luciana Trentini e já teve o recurso anunciado pelo MPSC.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia protocolado uma ação civil de improbidade administrativa contra Ulisses Gabriel, argumentando que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover sua imagem pessoal, defender uma agenda político-legislativa específica e construir capital político visando uma futura candidatura eleitoral.
Ulisses Gabriel, que posteriormente se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL, foi alvo da ação. No entanto, a juíza Luciana Trentini determinou que não foram apresentadas provas suficientes que enquadrassem a conduta do então delegado-geral na lei que tipifica a improbidade administrativa.
O caso Cão Orelha, que motivou a investigação e as acusações, foi arquivado pela Justiça em maio, conforme informações do próprio órgão.
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