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Resolução do PAA define regras para compras de alimentos em áreas de emergência

A Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, com regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pela Companhia Nacion

Waesy
Redação Digital
•04 de novembro de 2026•3 min de leitura•Fonte Verificada
Resolução do PAA define regras para compras de alimentos em áreas de emergência
Foto: Redação Digital

A resolução estabelece mudanças na identificação de fornecedores, na documentação, no cadastramento, nas aquisições e no acompanhamento das entregas. Entre os objetivos estão assegurar resposta à insegurança alimentar e nutricional no prazo exigido pela emergência, ampliar e adequar o acesso dos fornecedores e de suas organizações às modalidades do PAA e aumentar a oferta de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais.

Segundo a norma, os procedimentos também devem reduzir entraves administrativos incompatíveis com a urgência do atendimento e se adequar às condições territoriais, culturais, produtivas e logísticas das populações atendidas. Ao mesmo tempo, ficam preservados os controles de legalidade, transparência, rastreabilidade, comprovação das entregas e aplicação dos recursos públicos.

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O regime poderá ser aplicado enquanto durarem os efeitos da emergência e pelo período adicional estritamente necessário à conclusão das operações iniciadas durante sua vigência. A adoção das medidas deverá ser justificada no processo administrativo, com indicação do ato de reconhecimento da emergência e da relação entre o evento e a necessidade de alteração dos procedimentos.

A Conab poderá identificar a demanda e a oferta de alimentos por formulários, levantamentos nos territórios e consultas a organizações e instituições. A seleção deverá observar as prioridades do GGPAA, quando aplicáveis, com registro dos critérios e das quantidades adquiridas no processo.

A resolução prevê que as exigências de documentação se limitem ao necessário para identificar o fornecedor, formalizar a compra e comprovar a aplicação dos recursos. A norma também permite a contratação de grupos informais, com dispensa de certidões e documentos de regularidade que não sejam exigidos por lei, nas condições previstas, além do pagamento direto aos fornecedores.

A Conab também deverá apoiar a inscrição ou atualização no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), inclusive com cadastramento feito por seus empregados em locais com barreiras de conectividade, deslocamento ou acesso a serviços.

Fonte original: Redação DigitalVer notícia na íntegra
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