Policial militar é condenado por se recusar a limpar banheiro de batalhão
29/10/2026 19h41 • Atualizado há 5 dias

O caso aconteceu em 22 de outubro de 2025, na 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior. Na ocasião, um tenente determinou que o soldado realizasse a limpeza e a manutenção do banheiro utilizado por cabos e soldados. No entanto, o policial não cumpriu a determinação e pediu que a ordem fosse formalizada por escrito.
De acordo com a sentença, não havia outros funcionários disponíveis para realizar a limpeza naquele dia. Uma das profissionais responsáveis pelo serviço estava de férias, enquanto a outra trabalhava na copa e na cozinha. Os demais policiais também não poderiam assumir a tarefa por questões de saúde. Por isso, o soldado era o único militar disponível para executar o serviço.
Ao analisar o caso, a Justiça Militar entendeu que a ordem era legal e não tinha caráter humilhante. A decisão também apontou que tarefas semelhantes faziam parte da rotina do batalhão e que não era necessário apresentar uma determinação por escrito.
A defesa do policial, porém, afirma que ele não se recusou a cumprir a ordem, mas apenas solicitou sua formalização. Também questionou o fato de o soldado ter sido escolhido individualmente para realizar uma atividade que, segundo os advogados, era de responsabilidade da funcionária encarregada da limpeza.
A advogada informou que a defesa vai recorrer da condenação. Segundo ela, o processo ainda não terminou e todas as medidas cabíveis serão tomadas.
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