Nova lei vincula seguro rural a garantias de crédito e torna subvenção obrigatória
Norma publicada no Diário Oficial da União altera regras de juros, prazos e prioridade de acesso ao financiamento para produtores amparados por apólices.

Publicação da Lei nº 15.526
A Lei nº 15.526 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30/09), alterando dispositivos da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. A principal mudança integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural, segundo o texto legal.
Condições de crédito
Com a nova regra, operações amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio. Essa prioridade será obrigatória também nas prorrogações e renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo, conforme a legislação.
Orçamento e subvenção
A legislação estabelece que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação. Em declaração divulgada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o ministro André de Paula afirmou que a medida cria um mecanismo de garantia e amplia a possibilidade de evitar contingenciamento dos recursos voltados ao seguro rural.
Regras de acesso e regulamentação
O acesso à subvenção ao prêmio ficará condicionado ao fornecimento, pelo produtor, de dados sobre sua atividade agropecuária. O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) regulamentará as informações a serem prestadas pelas seguradoras e publicará manual com as regras aplicáveis. O Poder Executivo também disponibilizará, na internet, bancos de dados relativos às operações de seguro rural.
A lei atualiza as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, tornando a participação das seguradoras condição para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). As novas regras serão regulamentadas no âmbito do CGSR, formado por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, além da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O colegiado também deverá criar comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores rurais.
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