Justiça determina que Meta pague R$ 50 milhões ao MPT e apague 14 posts que incitam demissões por voto
Decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, obriga a empresa a indenizar o Ministério Público do Trabalho e remover conteúdo que promove a dispensa de eleitores do PT.

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou, em 31 de outubro de 2026, que a Meta Platforms Inc. pague R$ 50 milhões em danos morais coletivos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e que sejam apagados 14 posts nas plataformas Facebook e Instagram que incentivavam a demissão de funcionários que votaram no PT, segundo decisão do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho.
Contextualização
A ação civil pública foi proposta pelo MPT após relatos de demissões de eleitores do PT, e a empresa foi citada por não impedir a veiculação de conteúdo que incita práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, informou o SBT News.
Em resposta ao aumento de casos de assédio eleitoral nas empresas após o segundo turno das eleições de 2026, o governo federal anunciou, também citado pelo SBT News, um conjunto de medidas destinadas a coibir a prática e proteger os direitos dos trabalhadores.
Leia Também
Presidente da Abrava nega greve de caminhoneiros para 5 de novembro de 2026

Câmara aprova projeto de lei para proteção climática da agricultura familiar e pecuária leiteira


