Justiça de SC absolve Ulisses Gabriel de acusação de promoção pessoal no caso Orelha
Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou improcedente ação do MPSC, apontando ausência de provas de uso do cargo para fins políticos.

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública
A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou improcedente a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-delegado-geral Ulisses Gabriel. A decisão afastou a acusação de que o gestor teria utilizado a repercussão do caso Orelha para fortalecer sua imagem política, determinando o fim do processo.
Segundo a sentença, não houve provas de que Ulisses Gabriel tenha usado o cargo para promoção pessoal. A magistrada avaliou que, nas entrevistas e manifestações analisadas, o então delegado-geral referia-se ao trabalho da Polícia Civil e reconhecia a atuação dos delegados responsáveis pela investigação, sem atribuir os resultados exclusivamente a si mesmo.
Declarções sobre segurança e pré-candidatura
A decisão também considerou que as declarações do ex-delegado sobre segurança pública e redução da maioridade penal não configuraram uso da estrutura do Estado para promoção política. O uso de expressões populares, como “aqui em Santa Catarina o bambu ronca”, foi considerado insuficiente para caracterizar a irregularidade. Além disso, a juíza apontou que o anúncio de uma pré-candidatura não torna as declarações feitas durante o processo irregulares, uma vez que não houve pedido de votos ou propaganda eleitoral nas falas analisadas.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPSC em abril deste ano. Em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia suspendido as investigações contra o delegado. A sentença atual encerra a disputa judicial específica sobre a suposta promoção pessoal, consolidando a posição da Justiça de primeira instância sobre o uso da imagem pública durante o período em que Ulisses Gabriel ocupou o cargo de delegado-geral.

