MPT pede indenização de R$ 100 mil a empresário por post que orientou demissão de 'esquerdistas'
Ação civil pública foi ajuizada contra dono de empresa de construção civil em Porto Feliz (SP) por suposta intimidação no dia do segundo turno das eleições.
Ação Civil Pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra um empresário do setor de incorporação e construção civil em Porto Feliz (SP). A medida judicial busca condenar o réu ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, além de determinar a remoção imediata de uma publicação feita nas redes sociais.
Publicação no dia da votação
Segundo a apuração do MPT, a mensagem foi publicada no Instagram em 25 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais. No conteúdo, o empresário orientou empregadores a não contratar profissionais alinhados à esquerda e recomendou a demissão de funcionários com esse perfil político.
Fundamentação Legal
O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo afirmou que a conduta extrapolou o direito à livre manifestação de pensamento e criou um ambiente de intimidação. O órgão destaca que a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995 e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbem o uso de convicções ideológicas e políticas como critério para admissão ou dispensa de trabalhadores.
Pedido de Liminar
O MPT solicitou uma decisão liminar para obrigar o empresário a apagar a publicação em até 48 horas. A atuação judicial visa prevenir danos à coletividade de trabalhadores, independentemente da confirmação de demissões concretas motivadas diretamente pela postagem.

