Justiça condena homem a pagar R$ 8 mil por pichar muro de colega em SC
Sentença judicial considerou a ação intencional e ilícita, agravada pela menção a organização criminosa no local.

Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 8 mil após pichar o muro de uma colega de trabalho. A decisão judicial classificou a conduta como intencional e ilícita, determinando o pagamento de indenização pelos danos causados ao patrimônio e à honra da vítima.
Evidências e confissão
Imagens de câmeras de segurança registraram a chegada de um Chevrolet Corsa Classic cinza nas proximidades da residência da vítima. Os vídeos mostram o veículo realizando manobras e o condutor desembarcando com uma lata de tinta spray. O automóvel estava registrado em nome da mãe do réu. Em manifestação no processo, o homem admitiu a autoria do ato, alegando arrependimento e justificando a ação por um desentendimento anterior no ambiente de trabalho, do qual ele mesmo havia registrado boletim de ocorrência em novembro de 2025.
Fundamentação da sentença
O juiz responsável pelo caso entendeu que as discussões anteriores não justificam a prática de atos contra o patrimônio e a honra de outra pessoa. A análise judicial apontou que os dizeres pichados feriram a honra da mulher ao submetê-la a humilhação diante dos vizinhos e de pessoas que circulavam pelo local. A sentença destacou ainda que a menção a uma sigla associada a uma organização criminosa atuante em Santa Catarina agravou a situação, por provocar temor e insegurança no ambiente residencial.
Leia Também

Turma das Terças/Sicoob Credimoc promovem Almoço Beneficente em prol do Natal Solidário em Xanxerê

Google exige verificação de apps no Android e enfrenta críticas

Piloto de balão é denunciado por morte de oito pessoas em Praia Grande-SC


