Eleitor pode votar no segundo turno sem título físico se apresentar documento com foto
TSE confirma que e-Título serve como identificação apenas se exibir biometria; certidões de nascimento e casamento não são aceitas
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No segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 25, o eleitor pode comparecer à urna sem o título eleitoral impresso, desde que apresente um documento oficial com foto e esteja na seção correta. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela regulamentação do pleito, estabelece que a ausência do título físico não impede o voto, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular.
Uso do e-Título
O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação individual, porém com uma restrição técnica: o sistema só valida a identidade quando exibe a fotografia do eleitor. Segundo a apuração, essa funcionalidade está disponível apenas para aqueles que possuem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Caso o aplicativo não carregue a imagem, o eleitor deve apresentar outro documento físico com foto.
Documentos não aceitos
A legislação eleitoral não aceita certidões de nascimento ou de casamento como documentos de identificação válidos para a votação. Sem a apresentação de um documento oficial que contenha fotografia, o eleitor não terá seu voto registrado. Entre os documentos aceitos estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho.
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