ANPD publica guia e estende proteção de menores a todos os serviços digitais com acesso provável
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalha a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), exigindo que empresas de tecnologia identifiquem e reduzam riscos para menores em plataformas digitais, mesmo as não direcionadas a eles.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quarta-feira (28) de outubro de 2026, um guia que estabelece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet, detalhando quais serviços devem cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as medidas para reduzir riscos no ambiente virtual.
As orientações da ANPD abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico. Segundo a agência, o alcance das regras não se restringe a produtos desenvolvidos para menores, mas inclui serviços voltados ao público geral quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes, conforme o conceito de 'acesso provável'.
O conceito de 'acesso provável' permite incluir serviços não criados especificamente para o público infantojuvenil, mas que apresentem características capazes de atrair e expor esse público a riscos relevantes. A ANPD enfatiza que a proteção de crianças e adolescentes deve ser parte integrante do desenvolvimento e funcionamento dos serviços digitais, exigindo que as empresas identifiquem e mitiguem riscos de forma antecipada, e não apenas após incidentes.
Um aplicativo pode declarar que atende exclusivamente adultos, mas se oferecer vídeos, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que atraiam adolescentes, a declaração da empresa não será suficiente para afastar a aplicação da legislação, segundo a ANPD. A agência também esclarece que a adoção de mecanismos de verificação de idade não elimina automaticamente as demais responsabilidades previstas na Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital e entrou em vigor em março de 2026.
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