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ELEIÇÕES 2026

TSE mantém inelegibilidade de deputado federal condenado por violência contra mulher

Decisão unânime do tribunal superior reforça aplicação da Lei de Inelegibilidade e antecipa proposta de alteração legislativa no Congresso Nacional.

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ClicRDC
•30 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
TSE mantém inelegibilidade de deputado federal condenado por violência contra mulher
Foto: ClicRDC

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2026. O candidato havia sido condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do postulante com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Fundamentação jurídica e condenação

Segundo o TSE, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, requisito considerado suficiente pelo tribunal superior para aplicar a restrição eleitoral. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a análise das causas de inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Proposta de alteração legislativa

Durante o julgamento, os ministros discutiram a necessidade de maior clareza na legislação eleitoral. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou dúvidas jurídicas sobre a interpretação da norma e sugeriu o aperfeiçoamento da Lei de Inelegibilidade. Com base nesse debate, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

Fonte original: ClicRDCVer notícia na íntegra
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