Simples Nacional: prazo para cancelar opções de IBS e CBS abre nesta terça
Micro e pequenas empresas têm até 20 de dezembro para desistir das escolhas feitas sobre a reforma tributária; decisão é irretratável.
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O prazo para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas sobre o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa nesta terça-feira (3). As regras foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Prazo e irretratabilidade
Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão desistir tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da escolha pelo regime regular dos dois tributos criados pela reforma tributária. Segundo o CGSN, o cancelamento é irretratável, o que significa que a decisão não poderá ser desfeita posteriormente.
Mecanismo de recolhimento
Pelas novas regras, as empresas podem escolher entre recolher o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou optarem pelo regime regular, no qual o cálculo e o pagamento dos tributos são realizados separadamente. A escolha impacta diretamente a forma de apuração e recolhimento fiscal dos novos impostos.
A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não implica a saída total do Simples Nacional. A empresa permanece no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos que compõem a guia única, mantendo a estrutura atual para as demais obrigações fiscais.
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