Proposta de lei permite dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda
Projeto de emenda ao IR pretende que gastos com veterinários, clínicas e exames sejam abatidos da base de cálculo para tutores de cães e gatos cadastrados no SinPatinhas.

A proposta de emenda ao Imposto de Renda, apresentada ao Senado em 3 de novembro de 2026, prevê a inclusão de despesas veterinárias como dedução fiscal para tutores de cães e gatos cadastrados no SinPatinhas, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo o texto da iniciativa.
Elegibilidade
Para usufruir da dedução, o contribuinte deve apresentar receita médica veterinária e nota fiscal em seu nome, além de comprovar o cadastro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas); despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por seguros ficam excluídas, conforme a redação do projeto.
Impacto financeiro
A medida permite que o valor gasto com cuidados veterinários seja subtraído da renda tributável; por exemplo, um contribuinte com renda de R$ 50 mil e despesas veterinárias de R$ 2 mil pagaria imposto sobre R$ 48 mil, reduzindo a carga tributária.
Perspectivas futuras
O senador que apresentou a proposta indica que o cadastro poderá ser ampliado para incluir outras espécies de animais de companhia, embora a lei atual contemple apenas cães e gatos, e estabelece que o benefício terá duração de cinco anos.
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