Perdão de dívidas do MEI começa em 1º de janeiro de 2027
O governo federal estabeleceu a data de vigência do programa de quitação de débitos dos microempreendedores individuais e já enviou avisos pelos canais oficiais do Gov.br.
O perdão das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União será efetivo a partir de 1 de janeiro de 2027, conforme sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, segundo a Presidência da República.
Notificações aos beneficiários
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) enviou mensagens de texto nos dias 22 e 26 de outubro, usando o número oficial do portal Gov.br (61) 3207‑3332, para informar os empreendedores elegíveis; não é necessário cadastro prévio para receber a notificação.
Objetivo fiscal da medida
O ministro Paulo Pereira afirmou que a iniciativa visa devolver os empreendedores à formalidade, ressaltando que a regularização pode aumentar a arrecadação federal entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, segundo o próprio ministro.
Pereira também destacou que parte dos débitos é considerada irrecuperável, citando que há uma “turma endividada desde a pandemia” cujo pagamento seria improvável sem a medida, conforme declaração do ministro.


