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Novas regras para atendimento ao consumidor começam a valer nesta segunda-feira

Empresas deverão oferecer atendimento humano por telefone e canais digitais, além de garantir opção de cancelamento e cumprir prazos para responder às solicitações.

Waesy
ClicRDC
•02 de novembro de 2026•3 min de leitura•Fonte Verificada
Novas regras para atendimento ao consumidor começam a valer nesta segunda-feira
Foto: ClicRDC

As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) começaram a valer nesta segunda-feira (2) em todo o Brasil. A partir de agora, empresas de setores regulados pelo governo federal devem garantir atendimento humano por telefone e também nos canais eletrônicos, como chats, aplicativos e serviços de mensagens.

O atendimento por uma pessoa deverá estar disponível das 8h às 20h, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. Além disso, as empresas precisam manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.

As mudanças foram estabelecidas por decreto publicado pelo governo federal em 13 de outubro e abrangem operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia, bancos, fintechs, plataformas digitais de intermediação, serviços de transporte por aplicativo e empresas de entrega.

Entre as novas exigências, está o prazo para atendimento telefônico por uma pessoa. O contato deverá ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas. Nos demais casos, o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação cair acidentalmente antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitando as informações já fornecidas pelo consumidor.

As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. Já as solicitações que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato.

Outra mudança determina que o consumidor não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação. Também fica proibido condicionar o encaminhamento para um atendente humano ao fornecimento prévio de CPF, número de contrato ou outros dados.

Fonte original: ClicRDCVer notícia na íntegra
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