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Justiça de SP proíbe Meta de coletar dados de veículos de imprensa sem autorização

Liminar impede uso de robôs e IA para treinar sistemas com conteúdo jornalístico e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

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olhardigital.com.br
•07 de novembro de 2026•3 min de leitura•Fonte Verificada
Justiça de SP proíbe Meta de coletar dados de veículos de imprensa sem autorização
Foto: olhardigital.com.br

Decisão Judicial

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

Alcance da Proibição

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu o trecho dos novos Termos Comerciais da Meta que vinculava o acesso às plataformas à autorização para coleta de dados. A empresa fica impedida de utilizar robôs, web scrapers e rastreadores para acessar, indexar ou armazenar conteúdos dos domínios das empresas associadas. A proibição abrange também o uso desses materiais para treinar ou ajustar sistemas de inteligência artificial, incluindo a Meta AI.

Sanções e Multas

A liminar determina que a Meta mantenha em funcionamento as contas e ferramentas corporativas dos veículos associados, proibindo bloqueios ou retaliações a empresas que recusem os novos termos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a um teto de R$ 100 milhões, valor que, segundo a decisão, considera o histórico de descumprimento de determinações judiciais pela empresa em outros processos.

Segundo as entidades autoras da ação, esta é a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais desse tipo da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega havia suspendido temporariamente as novas regras após uma ação de dez grupos de mídia do país.

Em declaração ao Olhar Digital, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, afirmou que a decisão representa uma vitória para o mercado editorial brasileiro e para a defesa do jornalismo profissional. Ela ressaltou que a inteligência artificial não pode se desenvolver à custa da apropriação indiscriminada de conteúdos produzidos por empresas que investem em informação de qualidade, credibilidade e responsabilidade editorial.

Fonte original: olhardigital.com.brVer notícia na íntegra
#Meta#Inteligência Artificial#Direito Digital#Jornalismo
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