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JUSTIÇA

Justiça condena Tubarão a pagar R$ 3 mil a idoso mordido por cães em posto de saúde

Magistrada entendeu que animais mantidos por servidoras em área pública configuram guarda do município, gerando dever de indenizar por dano moral.

Waesy
ClicRDC
•30 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
Justiça condena Tubarão a pagar R$ 3 mil a idoso mordido por cães em posto de saúde
Foto: ClicRDC

Condenação judicial

O Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá condenou o município de Tubarão a indenizar um idoso que sofreu lesões após ser atacado por dois cães de porte médio. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do poder público pelo episódio ocorrido no bairro Campestre.

Ocorrência

Segundo a sentença, o homem, então com 67 anos, trafegava em uma motocicleta elétrica em frente a um posto de saúde quando foi mordido no tornozelo pelos animais. O impacto da mordida fez com que a vítima caísse do veículo. Após o ataque, os cães retornaram ao pátio da unidade de saúde.

Responsabilidade do município

Testemunhas confirmaram em juízo que os cães permaneciam no pátio fechado da unidade e recebiam alimentação e cuidados de servidoras do local. A magistrada considerou que a situação ultrapassa o simples fornecimento de alimento a animais de rua, caracterizando a guarda dos animais pelo município, uma vez que estes eram mantidos em área pertencente à administração pública.

O município alegou que os animais poderiam pertencer a terceiros, mas não apresentou provas nesse sentido durante a instrução processual. Para o juízo, a falta de comprovação da origem dos cães reforça a responsabilidade do poder público pela manutenção dos animais em suas dependências.

Valor da indenização

O tribunal entendeu que o ataque causou lesão física, dor e necessidade de atendimento médico, configurando dano moral indenizável. O município foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil, acrescidos de juros desde a data do fato, em novembro de 2024, e correção monetária. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob o número 5004444-43.2025.8.24.0075.

Fonte original: ClicRDCVer notícia na íntegra
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