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Justiça condena empresas por fraude em licitação em Presidente Castello Branco

Presidente Castello Branco – Duas empresas foram condenadas pela Justiça por combinar preços em uma licitação da Prefeitura de Presidente Castello Branco, no Oeste catarinense. O procedimento, realizado em 2015, tinha como finalidade contratar serviços para a

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Ricardo Santuari
•26 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
Justiça condena empresas por fraude em licitação em Presidente Castello Branco
Foto: Ricardo Santuari

O julgamento ocorreu em 15 de outubro, na 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão apontou que os responsáveis pelas empresas teriam acertado previamente os valores das propostas para interferir no resultado da concorrência.

Conforme os elementos apresentados na ação, a combinação teria ocorrido por meio de mensagens eletrônicas trocadas entre fevereiro e junho de 2015, durante a preparação das propostas para a licitação municipal. A suspeita era de que os preços fossem artificialmente elevados para beneficiar uma das participantes, que acabou vencendo o processo e firmando contrato com a prefeitura.

Posteriormente, o contrato recebeu um aditivo de R$ 31,5 mil. O Ministério Público enquadrou a conduta na Lei Anticorrupção, que estabelece punições a empresas envolvidas em atos lesivos contra a administração pública.

Uma das empresas deverá devolver R$ 10,8 mil, valor apontado como vantagem indevida, acrescido de correção monetária. Também foi condenada a pagar multa de R$ 15 mil e ficará proibida, por dois anos, de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de instituições financeiras e órgãos públicos.

A segunda empresa deverá pagar multa de R$ 6 mil e estará sujeita à mesma proibição por um ano.

Os valores das multas e da perda patrimonial serão destinados ao município de Presidente Castello Branco. O MPSC, no entanto, recorreu da decisão para tentar ampliar as sanções aplicadas.

As empresas ainda podem contestar a sentença. As penalidades só poderão ser executadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Fonte original: Ricardo SantuariVer notícia na íntegra
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