Imposto Seletivo: diesel eleva alíquota de veículos de passeio a 18,3%
Medida provisória publicada em 4 de novembro define cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027, com base de 6,3% e adicional de 12% para carros a diesel
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Medida provisória define novo tributo
O governo federal publicou na quarta‑feira, 4 de novembro de 2026, medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, com início previsto para 2 de fevereiro de 2027, segundo o texto da MP.
Alíquotas para veículos de passeio
Para carros de passeio, a alíquota‑base será de 6,3%; modelos exclusivamente a diesel destinados ao transporte de até nove pessoas, como SUVs e vans, terão acréscimo de 12%, resultando em alíquota total de 18,3% antes da aplicação do fator multiplicador, conforme a MP.
Exceções e cálculo final
Veículos de carga, como picapes, receberão um acréscimo menor, enquanto caminhões e vans com capacidade superior a nove passageiros ficam isentos da cobrança; após a aplicação dos critérios, o valor calculado será multiplicado por 1,21, de acordo com as regras estabelecidas na medida provisória.
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