Hotel deve pagar direitos autorais por disponibilizar televisores em seus quartos
Estabelecimento terá de regularizar a utilização de obras musicais e audiovisuais ou interromper as transmissões nas acomodações e áreas coletivas

A cobrança abrangeu o período a partir de junho de 2023. A documentação apresentada no processo indicou que o hotel possuía 26 quartos equipados com televisores e permaneceu em atividade durante o período analisado, com oferta de hospedagem divulgada em plataformas e redes sociais.
Citada judicialmente, a empresa não apresentou contestação no prazo estabelecido. Diante da ausência de defesa, o juízo reconheceu a revelia, sem considerar que essa circunstância, por si só, determinasse o acolhimento automático dos pedidos.
Como o estabelecimento não apresentou demonstrativos contábeis com a taxa real de ocupação dos quartos, foram considerados os critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação do ECAD, com base em pesquisa regional de ocupação e nos redutores socioeconômicos aplicáveis.
Além da condenação financeira, o estabelecimento deverá suspender e se abster de transmitir ou executar obras musicais, literomusicais e audiovisuais nos quartos e nas dependências coletivas enquanto não providenciar a autorização prévia e expressa do ECAD (Autos nº 5001766-81.2026.8.24.0055).
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