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Golpe do “free flow” usa sites falsos e medo de multa para roubar motoristas

O esquema explora dúvidas sobre o pedágio sem cancela. Pórticos identificam os veículos pela placa ou pela tag; sem pagamento automático, é necessário consultar e quitar a tarifa nos canais oficiais.

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Marcelo Fischer
•03 de novembro de 2026•4 min de leitura•Fonte Verificada
Golpe do “free flow” usa sites falsos e medo de multa para roubar motoristas
Foto: Marcelo Fischer

A Kaspersky informou, em levantamento divulgado em 1º de setembro, ter identificado 480 sites fraudulentos relacionados ao free flow desde o início de 2026.

A página pode exibir dados corretos do veículo para dar credibilidade à cobrança. O Pix direciona o dinheiro a uma conta usada pelos criminosos, que também exploram a ameaça de multa para pressionar a vítima.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também alerta para boletos falsos enviados por e-mail ou correspondência. Dados corretos do carro não garantem que a cobrança seja legítima.

O prazo ordinário é de 30 dias após a confirmação do processamento da passagem na base nacional de trânsito. O descumprimento pode gerar infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até 16 de novembro de 2026, porém, vigora um regime excepcional de regularização, com suspensão de novas autuações e penalidades por inadimplência nas passagens abrangidas. A tarifa continua sendo devida.

Nas passagens feitas durante a transição, vale o prazo mais favorável: o fim do período excepcional ou os 30 dias da regra ordinária. A sistemática normal volta em 17 de novembro, quando débitos vencidos poderão gerar autuações.

A tarifa é devida pela passagem; a multa é uma penalidade de trânsito. O tipo de cobrança define o canal de consulta e pagamento.

Fonte original: Marcelo FischerVer notícia na íntegra
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