Fazenda define cronograma de entrada de setores no mercado regulado de carbono
Portaria nº 3.199 estabelece três etapas de implementação das obrigações de MRV, com início gradual a partir de 2027 e conclusão prevista para 2031.

Cronograma oficial
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29/10) a Portaria nº 3.199, que define o calendário de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A norma organiza a entrada gradual dos setores regulados no mercado de carbono até 2031, conforme previsto na Lei 15.042/2024.
Quem será regulado
Segundo a portaria, grandes empresas passarão a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente. A obrigação de MRV será aplicada a operadores com emissões a partir de 10 mil toneladas de CO2 equivalente (tCO2e) por ano. Após 2030, empresas com emissões superiores a 25 mil tCO2e deverão cumprir as obrigações estabelecidas no Plano Nacional de Alocação.
Etapas de implementação
A entrada dos setores ocorrerá em três fases. A primeira, iniciada em 2027, abrange alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, indústria química, mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro. A segunda etapa, prevista até 2029, inclui cerâmica, usinas semi-integradas, indústria de alimentos e bebidas, mineração de outras substâncias, refino de petróleo e setor elétrico. A terceira fase, com início até 2031, cobre os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Ciclo de preparação
Cada etapa terá um ciclo de preparação de quatro anos. No primeiro ano, os setores deverão elaborar o plano de monitoramento. Nos dois anos seguintes, haverá acompanhamento das emissões. No quarto ano, os dados serão consolidados para subsidiar o Plano Nacional de Alocação.
Próximos passos
Nesta fase inicial, a portaria não exige a apresentação imediata de relatórios nem impõe limites de emissão ou custos. Segundo o Ministério da Fazenda, o teto global de emissões e a alocação de Cotas Brasileiras de Emissões ocorrerão no Plano Nacional de Alocação, com vigência prevista a partir de 2030 e distribuição inicial 100% gratuita de cotas. Ainda em 2026, o governo pretende estruturar a Câmara de Assuntos Regulatórios e abrir consultas públicas sobre os programas de MRV e compensação de emissões.
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