Estacionamento com placa 'não nos responsabilizamos' pode ser responsabilizado por furto
Um caso de academia em São Paulo demonstra que a responsabilidade pode ser atribuída mesmo com avisos de isenção
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Em Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo, a motocicleta de um aluno foi furtada em uma academia, e o estabelecimento foi condenado a indenizar o consumidor, apesar de ter colocado placa de isenção de responsabilidade.
Decisão judicial
O caso foi julgado pela Justiça de São Paulo, que rejeitou a defesa da academia que alegava que a moto estava em área interditada e sem trava de segurança, segundo o portal canaltech.com.br.
Base legal
O juiz citou o artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que invalida cláusulas abusivas que excluam ou reduzam a responsabilidade do fornecedor, e ressaltou que a análise depende das características do espaço e do caso.
Orientação para vítimas
Para quem sofre furto em estabelecimentos comerciais, recomenda-se registrar boletim de ocorrência, solicitar por escrito a entrega de imagens de segurança e, se necessário, buscar ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis.
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