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TRÂNSITO

Emenda Constitucional 141/2026 altera jornada de caminhoneiros e exige harmonização com Lei do Motorista

Ministro dos Transportes e setor logístico apontam necessidade de adequação normativa para evitar conflitos entre a CLT e as regras específicas da categoria.

Waesy
Bruno Benetti
•27 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada

Alteração na jornada

O fim da escala 6x1 para caminhoneiros com carteira assinada está previsto na Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece uma transição gradual na jornada de trabalho. A partir de 15 de dezembro, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com redução para 40 horas doze meses depois, segundo o calendário informado na norma. A mudança prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, o que pode exigir a reorganização das operações das transportadoras.

Harmonização normativa

A aplicação das novas regras aos motoristas profissionais levanta dúvidas devido à coexistência com a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que define limites específicos para tempo de direção e pausas. Em entrevista antes da promulgação da emenda, o ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que será necessário harmonizar as normas. “Não que ele não vá estar na escala. Ele vai estar também na escala, mas isso vai ser tratado de uma outra maneira. Eu acho que vai ter que harmonizar as duas normas”, disse o ministro, indicando que a adequação poderá ocorrer por meio de acordos coletivos ou de normas infraconstitucionais.

Posição do setor logístico

Gislaine Zorzin, diretora administrativa da Zorzin Logística e diretora institucional da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), considera que os motoristas empregados deverão estar sujeitos aos novos limites. “A gente realmente tem uma legislação, que é a Lei do Motorista, mas a questão de jornada, apesar de ser flexível, segue a lei maior, que é a CLT”, afirmou. Ela acrescentou: “Eu não vejo uma distinção ou uma exclusão dos motoristas dessa lei. Porque, apesar de o motorista ser uma atividade essencial, ele continua sendo um trabalhador como qualquer outro”.

Fonte original: Bruno BenettiVer notícia na íntegra
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