Eleitor no exterior que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, diz TSE
Ausência em 4 de outubro não impede participação na segunda votação, mas exige justificativa até 3 de dezembro para evitar pendências.
:format(webp))
Brasileiros residentes no exterior que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 podem participar normalmente da segunda votação, marcada para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
Escopo da votação
A regra se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estão aptos a votar. Para esse grupo, a votação ocorre exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República, sem eleições para governador, senador ou deputados.
Prazo para justificativa
Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro e não justificou a ausência no próprio dia da votação deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, também conhecido como Título Net. O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, ser acompanhado de documentos que comprovem a justificativa.
Leia Também
:format(webp))
Trump diz que eleição brasileira pareceu 'manipulada', mas afirma gostar de Lula
Mercado financeiro reage à vitória de Lula e dólar supera R$ 5,60
Lula é reeleito com 4,4 milhões de votos de diferença sobre Flávio Bolsonaro


