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ELEIÇÕES 2026

Eleitor no exterior que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, diz TSE

Ausência em 4 de outubro não impede participação na segunda votação, mas exige justificativa até 3 de dezembro para evitar pendências.

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Matheus Gonçalves
•28 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
Eleitor no exterior que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, diz TSE
Foto: Matheus Gonçalves

Brasileiros residentes no exterior que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 podem participar normalmente da segunda votação, marcada para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.

Escopo da votação

A regra se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estão aptos a votar. Para esse grupo, a votação ocorre exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República, sem eleições para governador, senador ou deputados.

Prazo para justificativa

Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro e não justificou a ausência no próprio dia da votação deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, também conhecido como Título Net. O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, ser acompanhado de documentos que comprovem a justificativa.

Fonte original: Matheus GonçalvesVer notícia na íntegra
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