Dona de casa pode se aposentar: entenda a contribuição ao INSS
Mulheres sem atividade remunerada podem se inscrever como seguradas facultativas de baixa renda, desde que a família tenha renda de até dois salários mínimos e esteja cadastrada no CadÚnico.

Em 2 de novembro de 2026, o INSS passou a aceitar a contribuição de donas de casa que não exercem atividade remunerada, desde que a família tenha renda mensal de até dois salários mínimos, esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos dois anos e a pessoa se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, segundo o scc10.com.br.
Procedimento de inscrição
A inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município; o cadastro no CadÚnico não garante automaticamente o enquadramento, pois o INSS verifica se todos os requisitos foram atendidos, de acordo com o scc10.com.br.
Benefícios disponíveis
Com as contribuições reconhecidas, a segurada facultativa de baixa renda pode ter direito à aposentadoria, à pensão por morte e ao auxílio‑reclusão para dependentes, conforme as regras de cada benefício, segundo o scc10.com.br.
Outras modalidades
Famílias com renda superior a dois salários mínimos podem contribuir como seguradas facultativas por outras modalidades, mas não se enquadram na categoria de baixa renda descrita no material do scc10.com.br.
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