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Claro, Serasa e ANPD: o que as empresas de telecom precisam aprender antes da fiscalização

Prefira o CT no Google Freepik O processo aberto pela ANPD contra a Claro, envolvendo o compartilhamento de dados de clientes com a Serasa, levanta uma discussão importante: o problema não está no compartilhamento de dados, mas na ausência de finalidade, neces

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Izabelly Romão
•02 de novembro de 2026•8 min de leitura•Fonte Verificada
Claro, Serasa e ANPD: o que as empresas de telecom precisam aprender antes da fiscalização
Foto: Izabelly Romão

Segundo fontes públicas da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a Claro mantinha um contrato com a Serasa Experian para fornecer dados de clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e transmissão de dados, sendo tais dados utilizados pela Serasa para desenvolver soluções de análise de crédito e prevenção a fraudes e, como contrapartida, a Claro recebia acesso a essas tecnologias, além de remuneração financeira.

Essa situação foi objeto de fiscalização e, de acordo com o órgão, a Claro como controladora original, isto é, responsável pela coleta dos dados junto ao titular, não teria delimitado finalidades específicas para esse compartilhamento, nem demonstrado a necessidade e a proporcionalidade no volume de dados enviados à Serasa, tampouco garantido que os titulares pudessem exercer os direitos previstos na LGPD.

Um detalhe sobre essa situação que serve de alerta para as empresas é que o contrato entre as partes já havia sido encerrado ao longo da apuração da ANPD. Assim, como a prática já havia cessado, não havendo mais o que corrigir daqui para frente a apuração passou a ser sobre o que já havia ocorrido, e não sobre um risco em andamento, o que ocasionou a instauração de processo administrativo sancionador contra a Claro. A lição para qualquer empresa é que encerrar uma prática não impede que a Autoridade apure o que já aconteceu.

Vale registrar que se trata de um processo em andamento. A Claro foi intimada a apresentar defesa e, segundo a imprensa, nega as irregularidades, afirmando que os dados foram usados apenas em estudos e análises internas. A Serasa responde a um processo de fiscalização próprio. As análises deste artigo partem do que foi apontado pela ANPD, e não de uma condenação definitiva.

Em nota enviada ao Canaltech , a Serasa Experian negou qualquer descumprimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e disse que atendeu rigorosamente as exigências legais e regulatórias aplicáveis. "A empresa reafirma que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e reforça seu comprometimento com as melhores práticas de mercado", conclui.

O procedimento de fiscalização apontou diferentes possíveis irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na LGPD pela Claro: segundo a ANPD, como consequência da falta de transparência sobre o compartilhamento objeto do contrato, os titulares não teriam conseguido exercer os seus direitos, previstos no art. 18 da LGPD. A fiscalização também apontou que as informações a respeito do encarregado pelo tratamento de dados não estariam disponíveis de forma clara e acessível.

Vale destacar que esse tipo de falha não é isolado, em junho de 2026, a ANPD concluiu o monitoramento nacional com 56 organizações, entre empresas privadas e órgãos públicos, para verificar justamente se eles designavam um encarregado pelo tratamento de dados através de uma consulta aos sites dessas organizações, o resultado foi que 27 (vinte e sete) cumpriram integralmente as exigências, 8 (oito) ficaram com pendências em fase de correção, e 21 (vinte e um) sequer responderam aos pedidos da ANPD, e estão na fila para avaliação de processo administrativo sancionador.

Fonte original: Izabelly RomãoVer notícia na íntegra
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