Auxílio-reclusão: o que mudou com a Lei Antifacção
A medida, sancionada em março de 2026, não extinguiu o benefício, mas impôs restrições a dependentes de presos por crimes de organizações criminosas.
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Lei Antifacção
Em 24 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que alterou o auxílio-reclusão. O benefício, pago pelo INSS aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência antes de serem presos, não foi extinto, mas passou a ter restrições. A medida se aplica a dependentes de presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Abrangência do Benefício
A mudança não afeta famílias de presos que não se enquadram nas categorias de crime organizado. O auxílio continua disponível para cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos que comprovem dependência econômica, com valor máximo de um salário mínimo, segundo a legislação vigente.
Desinformação nas redes
Redes sociais têm circulado informações falsas de que o presidente teria extinto o benefício após as eleições de 2026. A informação é incorreta; o benefício permanece, apenas com a restrição adicional descrita na lei.
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