Anatel torna biometria facial obrigatória para linhas de celular em 2027
Nova norma técnica exige validação com prova de vida para prevenir fraudes em cadastros de pessoas físicas e MEIs.

Obrigatoriedade da norma
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a validação biométrica facial se tornará obrigatória para o cadastro e a manutenção de linhas telefônicas ativas. A medida, anunciada nesta quarta-feira (28), visa reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes. A implantação será gradual e abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
Alcance e operadoras
A exigência está contida na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel. A regra deve ser seguida por todas as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo operadoras de rede própria, como Vivo, Claro e Tim, e operadoras móveis virtuais, como Correios Celular, NuCel e Inter Cel.
Mecânica de verificação
O novo processo exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, sejam elas públicas ou privadas. A verificação deve estar disponível em canais de atendimento presenciais, sites e aplicativos oficiais das operadoras. A norma descreve seis etapas para a validação, embora a ordem possa variar conforme os procedimentos internos de cada prestadora.
Prazos de implementação
Segundo a Anatel, a implementação acontecerá de forma gradual. As operadoras devem adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas até 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, o prazo limite é 31 de dezembro de 2027. Esse mesmo prazo de dezembro também contempla a portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
Caso a validação biométrica não seja possível, a norma prevê procedimentos alternativos. Além disso, o texto estabelece mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Antes da conclusão do processo de cadastro, o SIM ou eSIM permitirá apenas voz, SMS e dados para garantir a interação do usuário com a prestadora do serviço.
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