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Anatel exige reconhecimento facial para linhas de celular a partir de 2027

Nova norma da agência reguladora impõe validação biométrica com prova de vida para pessoas físicas e MEIs, com prazo de regularização até o fim de 2028.

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Olga Helena de Paula
•03 de novembro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
Anatel exige reconhecimento facial para linhas de celular a partir de 2027
Foto: Olga Helena de Paula

Obrigatoriedade e Cronograma

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a implantação gradual de um novo sistema de validação de identidade para linhas de telefonia móvel, com início em 2027. A medida abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP). Segundo a norma, os usuários que ainda não tiverem validado a identidade deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.

Mecanismo de Verificação

O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida, recurso técnico que verifica a presença física da pessoa durante a validação. Em seguida, o sistema comparará os dados coletados com bases biométricas preexistentes, sejam públicas ou de fornecedores privados. A Anatel prevê procedimentos alternativos para casos em que a validação biométrica não for possível, garantindo a continuidade do serviço.

Canais de Atendimento

Para facilitar o acesso, as operadoras deverão oferecer a validação nos canais de atendimento presencial, nos sites e nos aplicativos oficiais. Dessa forma, os consumidores poderão utilizar os meios disponibilizados pela prestadora para confirmar a identidade. A norma também estabelece que as empresas devem adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sanções e Regularização

A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento. No entanto, as operadoras deverão respeitar as regras de notificação e os prazos estabelecidos pela norma antes de aplicar essas medidas. A implantação seguirá um cronograma específico para cada tipo de operação, fazendo com que as datas variem conforme o serviço solicitado pelo consumidor.

Fonte original: Olga Helena de PaulaVer notícia na íntegra
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