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ELEIÇÕES 2026

Advogado aponta risco de judicialização após prorrogação de votação no segundo turno

Especialista em Direito Público avalia que a extensão do horário até as 19h, determinada pelo STF, criou desigualdades entre seções eleitorais e pode gerar questionamentos legais.

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Luis Roberto Toledo
•30 de outubro de 2026•2 min de leitura•Fonte Verificada
Advogado aponta risco de judicialização após prorrogação de votação no segundo turno
Foto: Luis Roberto Toledo

Risco de questionamento judicial

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, neste domingo (25), pode resultar em disputas judiciais após a apuração dos resultados. A avaliação é do professor e advogado Lucas Fernandes, especialista em Direito Público, que identifica riscos relacionados à igualdade de condições entre eleitores e à regularidade do processo.

Situação atípica no processo eleitoral

Segundo Fernandes, a ampliação do horário configura uma situação atípica na história recente das eleições brasileiras. O especialista destaca a complexidade logística de executar uma determinação dessa magnitude em todo o território nacional, apontando que não há registros recentes de prorrogação superior a duas horas.

Origem da determinação

A medida inicial foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, que estendeu a votação das 17h para as 19h em todo o país. A decisão ocorreu após relatos de oferta insuficiente de transporte público e dificuldades de deslocamento causadas por chuvas e alagamentos, conforme informado pelas campanhas presidenciais.

Orientação do TSE e complexidade logística

Posteriormente, Zanin esclareceu que a prorrogação valeria apenas para seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, comunicou a orientação aos tribunais regionais. Para Fernandes, a divulgação próxima ao horário original de encerramento e a estrutura descentralizada da Justiça Eleitoral tornaram a comunicação imediata complexa, gerando dúvidas sobre o alcance da norma.

Fonte original: Luis Roberto ToledoVer notícia na íntegra
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