13º salário de 2026: primeira parcela vence em 30 de novembro, segunda em 18 de dezembro
Empregadores devem cumprir a lei que estabelece o pagamento do décimo terceiro salário em duas etapas, com a segunda parcela antecipada para evitar o fim de semana.
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Segundo a legislação trabalhista e a informação divulgada pelo Exame, o pagamento do décimo terceiro salário de 2026 será dividido em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, antecipada para 18 de dezembro, pois o prazo legal de 20 de dezembro cai em domingo.
A lei determina que o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil anterior ao prazo, sem possibilidade de adiamento para a segunda‑feira seguinte. Empregadores podem antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, conforme previsto na CLT.
O valor da primeira parcela corresponde a aproximadamente metade do salário bruto, enquanto a segunda parcela, que inclui descontos obrigatórios como contribuição previdenciária e imposto de renda, costuma ser menor.
Trabalhadores que receberam a antecipação do décimo terceiro durante as férias não terão direito a uma nova primeira parcela em novembro; o valor já pago será descontado do benefício no fim do ano.

